BENEFÍCIOS

Valorização econômica do imóvel: com os investimentos na atualização de infra-estrutura, somados à proposta de restauro das fachadas e dos halls, o edifício está sendo transformado em um Condomínio adequado às exigências do mundo contemporâneo, devolvendo-o ao mercado imobiliário com alto valor agregado.

Isenção de 100% no pagamento do IPTU: Utilização da Lei Municipal n° 12.350, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece incentivo fiscal no valor do IPTU por dez anos, para proprietários que restaurarem e conservarem os seus imóveis.

Visibilidade diferenciada: o seu valor histórico será destacado, tornando-se um exemplo a ser seguido no processo de reurbanização do centro.